Assédio
A Judicialização, decorrente do assédio moral e sexual nas organizações, cresceu de forma acentuada nos últimos anos. Esta constatação se por um lado é negativa por outro, demonstra a inaceitabilidade deste tipo de prática, em pleno século XXI. Exageros à parte, que vez por outra comprometem a seriedade com que o tema merece ser tratado, a justiça trabalhista passou a aceitar as chamadas “ações regressivas”.
Com base nelas, o ônus das indenizações, ainda que recaiam contra as empresas, deixam de responsabilizar, pecuniariamente, apenas elas. Os assediadores passam a terem que ressarci-las pelo seu delito, através das “ações regressas”.
Veja a reportagem sobre o tema no link a seguir:
https://valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2021/03/25/empresas-recuperam-na-justica-valores-pagos-a-vitimas-de-assedio.ghtml
Divulgar esta informação para os colaboradores pode ser uma boa prática, visando eliminar este comportamento. Mas cuidados para que esta divulgação não se transforme em alguma forma de assédio, precisam ser tomados!