Regulação dos Planos Individuais – Verdadeiros e Falsos Erros

Muito se fala dos problemas advindos da regulação dos planos individuais.

A Lei 9656/98 vigorara há 25 anos. Razoável que requeira mudanças considerando as evoluções do mercado de planos de saúde.

A lei foi um extraordinário marco especialmente em termos de garantias para o contratante de planos de saúde. Mitigou a chamada “assimetria de informações” entre vendedores e compradores. Nivelou o grau de cobertura a partir de um Rol de Procedimentos aprovados pela ANS e revistos, inicialmente, a cada dois anos. A diferença entre os planos oferecidos passou a ser geográfica e da rede de prestadores. Introduziu a constituição de reservas garantidoras.

Estabeleceu que os Planos Individuais passassem a ter seus reajustes anuais regulados pela ANS. Esta regulação passou a ser a “Geni” do mercado. Seus reajustes sempre ficaram acima do IPCA e abaixo da variação dos preços médico-hospitalares. Portanto, severamente criticados pelos órgãos de defesa do consumidor e pelas Operadoras.

Como consequência as OPS simplesmente foram reduzindo e aos poucos parando de comercializar esta linha de produto.

Como efeito, o suposto beneficiado por esta medida passou a ser o grande prejudicado por ela. Se não funcionáriode uma empresa que fornecesse o benefício, teve que constituir uma microempresa para ter acesso a um plano empresarial, sujeito a reajustes abusivos e cancelamentos unilaterais. Além disso, viabilizou o surgimento de um novo mercado, o dos “planos por adesão”.

Estas são, em linhas gerais, o que o chamado” mercado” aponta como uma falha da regulamentação a ser, reparada.

A brecha encontrada pela a ANS se dá através do instrumento Revisão Técnica, previsto na Constituição. Ele permitirá que as OPS tenham os valores destes contratos revistos em caso de eventuais “dificuldades financeiras”.

Como dono de uma empresa, em qualquer setor da economia, se você oferecesse uma cesta de produtos ou serviços sendo um deles com o reajuste de preços controlados por uma agência reguladora, você o continuaria oferecendo? Claro que não! Foi exatamente isto que as OPS fizeram. Suas carteiras envelheceram. A sinistralidade não parou de subir. Dão prejuízo.

O curioso desta história é que existem no mercado OPS que somente oferecem planos individuais e para idosos. Ao que se sabe, elas vão muito bem! Qual a mágica? Gestão. O que as OPS, de modo geral, prosseguem não fazendo.

Qual então o erro da regulamentação quanto aos planos individuais?

Simples, trata-se de uma regulação capenga. Ela não obrigou as OPS a comercializarem esta linha de produto num % mínimo em relação ao número total de seus beneficiários. O resultado que isto traria? Menores custos e menores preços para todo o segmento.

Curioso é que ninguém fala disso. Caminhamos para mais um crime contra o consumidor em nome de um falso prejuízo das operadoras causado não por este capítulo da regulamentação, mas por má gestão!

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